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Fraldas descartáveis agora são entregues pela Secretaria de Saúde

Veja quem tem direito de receber este material e qual o horário de entrega
Data de inclusão: 24/02/2015 11:58

A entrega de fraldas descartáveis à população passou a ser responsabilidade da Secretaria da Saúde. Desde o dia 02 de fevereiro, as entregas estão sendo realizadas no segundo andar do Codim, localizado na Rua Felipe Schmidt no Centro, das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. Somente pessoas que já possuem cadastro podem pegar as fraldas. Cada paciente recebe quatro pacotes contento oito fraldas cada um.

Pessoas que necessitam deste material e ainda não possuem um cadastro devem procurar a Unidade Básica de Saúde ou Policlínica mais próxima de sua casa, portando cópia de seus documentos pessoais e do responsável (RG, CPF e comprovante de residência). Também deve ter em mãos uma prescrição do médico ou do enfermeiro escrito em papel timbrado proveniente de serviços públicos de saúde do município contendo nome do paciente e a descrição da patologia, devidamente datada e assinada. O paciente passará por uma avaliação médica ou da enfermeira para que a entrega seja liberada. As fraldas chegam após 30 dias da aprovação do paciente e devem ser retiradas no Codim.

Serão atendidos os pacientes nas seguintes situações:

1. Portadores de doenças crônico-degenerativas agudizadas;

2. Portadores de patologias que necessitem de cuidados paliativos;

3. Portadores de incapacidade funcional, provisória ou permanente.

A prescrição do médico/enfermeiro terá validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da mesma. Com isso a cada 90 dias o paciente cadastrado ou responsável irá procurar a equipe de saúde da sua área de abrangência o qual deverá reavaliar o paciente quanto à necessidade da continuidade do fornecimento das fraldas.

DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

O desligamento do programa se dará por:

• Óbito do paciente;

• Alta do médico/enfermeiro;

• Automaticamente após o 3° mês de falta consecutiva ao local de retirada do insumo, ou ausência no domicílio durante a visita domiciliar, sem justificativa (abandono);

• Mudança de município;

• Informações cadastrais não verídicas;

• Uso de fraldas para outros fins que não seja para o paciente cadastrado.

 

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Informações adicionais:

Secretaria de Saúde: 3249-5500

Site: www.saude.itajai.sc.gov.br
 

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