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Nota de Esclarecimento

Caso de Leishmaniose Visceral Canina é importado
Data de inclusão: 19/04/2013 16:26

A Secretaria de Saúde de Itajaí reforça que o caso de Leishmaniose Visceral Canina diagnosticado neste município e noticiado na imprensa é considerado um caso importado, uma vez que o animal já apresentava sintomas característicos da doença, quando há oito meses veio morar nesta cidade.

As medidas preventivas e de controle, pertinentes ao caso, estão sendo tomadas em conjunto entre Secretaria Municipal e Secretaria de Estado da Saúde.

As pesquisas de campo e investigação de casos estão sendo feitas em sigilo, a pedido da população e donos de animais que estiveram em contato com o cachorro.

Leishmaniose Visceral

Doença infecciosa causada por protozoários do gênero Leishmania, que compromete as vísceras e acometem mamíferos domésticos e silvestres tornando-os reservatórios.

Formas de transmissão

A doença não é contagiosa, nem se transmite diretamente de uma pessoa para outra, nem de um animal para outro e nem dos animais para as pessoas. A transmissão do parasita ocorre apenas atravésda picada de insetos da espécie de flebotomíneos, conhecido popularmente como mosquito-palha.

O cão é o principal reservatório doméstico e fonte de infecção para o vetor em ambiente urbano, podendo desenvolver os sintomas da doença, que são: emagrecimento, queda de pêlos, crescimento e deformação das unhas, paralisia de membros posteriores, desnutrição, entre outros. 

Tratamento:

Não há tratamento para Leishmaniose Visceral Canina. O Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina Veterinária determinam que nos animais infectados sejam feitas eutanásia, o tratamento torna-se um risco para saúde pública, pois contribui para disseminar uma doença grave, mantendo o cão como reservatório do parasita e favorecem a resistência do parasita as medicações disponíveis para tratamento de humanos.

Núcleo de Controle de Zoonoses

Diretoria de Vigilância Epidemiológica

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

Informações adicionais:

http://www.cfmv.org.br/portal/destaque.php?cod=1105

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